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É da iniciativa do Poder Executivo a Lei Orçamentária Anual que compreenderá os orçamentos:
A estimativa do montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária, no Orçamento Público, é uma atribuição da dimensão:
O ato de orçar dentro do serviço público é caracterizado pelo programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária e deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam esse ato. Sendo assim, dentro da programação qualitativa, no bloco da estrutura Classificação por Esfera, item da estrutura Esfera Orçamentária, a pergunta clássica a ser respondida é:
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inovou, em questões orçamentárias, retornando ao Poder Legislativo o direito de propor emendas ao orçamento, reforçando o elo entre planejamento e orçamento. Neste contexto, em seu artigo 165, determina as leis de iniciativa do Poder Executivo, que tratarão:
Conforme o artigo 165, da Constituição Federal/1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA. No Brasil, o período denominado “exercício financeiro”: