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Disciplina:
Direito Tributário
A empresa Comercial Tucunaré Ltda. está realizando uma análise detalhada dos seus processos contábeis e tributários, para garantir a conformidade com a legislação vigente. Durante essa análise, surgiram dúvidas sobre a definição e o momento de ocorrência do fato gerador das obrigações tributárias. Com base no Código Tributário Nacional – CTN, responsável por instituir normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios, pode-se afirmar que
Concurso:
Prefeitura de Rio Bonito - RJ
Disciplina:
Direito Tributário
Quanto ao fato gerador, de acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta:
Julgue o item a seguir, no que se refere a conceito e espécie de tributos, repartição das receitas tributárias e normas tributárias.
Em matéria de legislação tributária, a instituição de normas gerais sobre obrigação, lançamento e crédito tributários é reservada à lei complementar.
Concurso:
Prefeitura de Posse - GO
Disciplina:
Direito Tributário
Concurso:
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Disciplina:
Direito Tributário
Julgue os itens sobre a obrigação tributária, conforme legislação vigente no Brasil.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 113,114,115.
I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 113,114,115.
I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.