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A empresa “SAZ Ltda.” rescindiu o contrato de trabalho de Patrícia com justa causa, alegando que a mesma praticou uma falta grave tipificadora desta espécie de rescisão contratual. A empregada, indignada, ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento da dispensa sem justa causa ou alternativamente o reconhecimento da dispensa por culpa recíproca. O magistrado reconheceu a rescisão contratual por culpa recíproca de ambas as partes. A empresa e Patrícia não recorreram e a decisão transitou em julgado. Neste caso, Patrícia receberá, além de outras verbas devidas,

Jussara, solteira, sem filhos, foi contratada pela empresa “NUN Ltda.” para exercer as funções de secretária. Foi celebrado contrato de experiência pelo prazo de trinta dias e posteriormente prorrogado por mais sessenta dias. Ao término do prazo da referida prorrogação o contrato de experiência encerrou-se, uma vez que a empresa não possuía mais interesse nos serviços prestados por Jussara. Neste caso,
“E sem o seu trabalho, o homem não tem honra”, diria o compositor cearense, Fagner. O Direito do Trabalho, na mesma linha, busca evitar o desemprego, fixando diretrizes para a cessação da relação de emprego. A respeito da matéria, é incorreto dizer:

Considerando-se as disposições legais bem como a jurisprudência dorninante no E. TST, especialmente Súmula 380 e, tendo em vista que determinada pessoa física foi admitida como empregado  da empresa "X" em 16.10.2004, contrato este rescindido sem justa causa em 31.12.2011, analise as assertivas a seguir:

I. Na hipótese de rescisão a pedido, com dispensa de cumprimento do aviso prévio, as rescisórias deveriam ser pagas até 10.02.2012.
II. No caso de injusta dispensa, a homologação da rescisão deveria.ocorrer, no máximo, até 10.02.2012.
III. Na hipótése de dispensa sem justa causa, com cumprimento do aviso prévio, as rescisórias deveríam ser pagas até 10.02.2012.
IV. Em qualquer hipótese de motivação rescisória, o mero pagamento das a verbas devidas na ruptura, dez dias após o último dia trabalhado, sempre elide a possibilidade de incidência da multa do art. 477, § 8° , da CLT.
V. No caso de injusta dispensa, independente da data da homologação, as verbas rescisórias deveriam ser pagas até o dia 11.02.2012.

Agora, responda:

Em 24.10.2010, o empregador dispensa, sem justa causa, o empregado admitido em 14/06/2008. Determina que, a partir da comunicaçito da dispensa,cumpra o período de aviso prévio em casa.

Assinale a alternativa incorreta: