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Empregador despede empregado que havia acumulado dois períodos de férias sem os respectivos gozos, estando, o último, dentro do periodo concessivo. Considerando o trabalho do empregado no curso do aviso prévio, o empregador quitará corretamente o direito se:

Mario laborava na empresa W, quando discutiu com seu empregador e ambos se agrediram verbalmente e através de socos e pontapés. Não houve legitima defesa de nenhuma das partes, ocorrendo a dispensa de Mario por justa causa. Mario ajuizou reclamação trabalhista e nela foi reconhecida a culpa recíproca na rescisão contratual. Neste caso, Mário,
Depois de 15 meses de trabalho ininterrupto, o empregado João foi despedido por justa causa. Considerando tal situação, leia as assertivas I a IV e depois, assinale a alternativa correta:

I. Por exigência legal expressa, a empregadora deverá pagar a João suas verbas rescisórias no primeiro dia imediato após o término do contrato, sendo necessário para a validade do recibo de quitação, a homologação feita pelo sindicato de classe ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
II. João poderá sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada, tendo em vista a dispensa imposta pela empregadora, mas esta não estará obrigada a pagar o acréscimo de 40% sobre os valores constantes dessa conta.
III. Por ter trabalhado de forma ininterrupta ao longo de 15 meses, João terá direito por ocasião da dispensa, à indenização de suas férias integrais e proporcionais.
IV. João somente poderia sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada do FGTS, tendo em vista a dispensa imposta pela empregadora, se seu contrato de emprego tivesse durado mais de 24 meses.

Assinale a assertiva correta:
Vitória Souza foi contratada como empacotadora em rede de supermercado, no dia 03 de janeiro de 2014, em contrato de experiência por 90 dias. Em 28 de fevereiro de 2014, o empregador decidiu por bem romper com ela o contrato de trabalho mantido. Vitória faz jus ao recebimento das seguintes verbas rescisórias, EXCETO:
Assinale a alternativa INCORRETA sobre a multa rescisória do art. 477 da CLT: