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Os registros de ponto que apresentem horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
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O empregador com mais de dez empregados está obrigado a registrar a jornada de trabalho de seus empregados, cabendo-lhe, portanto, em processo trabalhista, o ônus de apresentar esses registros; se não o fizer, o juiz deferirá de plano o pedido formulado na inicial, na medida em que não poderá aceitar a produção de prova em contrário.

No tocante ao ônus da prova, de acordo com a Lei n° 13.467/2017, considere:


I. Nos casos previstos em lei ou sendo impossível ou excessivamente difícil para a parte cumprir seu ônus probatório, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, fundamentando sua decisão desde logo ou deixando para fazê-lo na sentença, uma vez que se trata de decisão interlocutória.

II. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido.

III. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

IV. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida após a abertura da instrução e sempre implicará no adiamento da audiência, independentemente do requerimento da parte, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido.


Está correto o que consta APENAS em

Acerca do ônus da prova e da revelia e confissão no Processo do Trabalho, conforme Lei n° 13.467/2017, considere:


I. Cabe ao reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao reclamado a prova dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos, podendo o juiz inverter essa disposição se verificar que uma parte tenha maior facilidade de produzir a prova.

II. É dever do juiz, na aferição do ônus probatório, atribuir a cada parte seu encargo no tocante à produção de provas, levando em conta critérios de facilidade e dificuldade de a parte se desincumbir de seu ônus.

III. A ausência do reclamado em audiência implicará na decretação de sua revelia e confissão quanto à matéria de fato, salvo, por exemplo, se a petição inicial estiver desacompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.

IV. É facultado ao juízo, ainda que ausente o reclamado em audiência, mas presente o seu advogado ao ato, a aceitação da contestação e os documentos eventualmente apresentados, com o fim de evitar os efeitos da confissão.


Está correto o que consta APENAS em

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De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz deve