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Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao versar sobre as operações de crédito, especificamente sobre a contratação, determina que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente e indica que o ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e, ainda, exige o atendimento de algumas condições. Dentre as alternativas abaixo assinale a que NÃO corresponde a uma das condições que devem ser atendidas.
Considerando a legislação específica sobre crédito público, é INCORRETO afirmar:
A Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) proíbe a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Entretanto, a referida Lei NÃO proíbe
Suponha que a Administração pública estadual pretenda contratar operação de crédito externo para financiar obras de infraestrutura na região portuária. Decidiu, então, que o tomador do referido financiamento seria uma sociedade de economia mista da qual o Estado detém a maioria do capital social e o controle societário, empresa que será, também, a responsável pela execução dos empreendimentos financiados. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,
O montante das obrigações financeiras de ente federativo decorrentes da aquisição de bens móveis financiados em prazo superior a doze meses deverá ser enquadrado em