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Considerados os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição da República de 1988, é CORRETO afirmar que:
Por força do artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Para tanto, deve observar os seguintes princípios, EXCETO:
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É cabível que lei complementar estabeleça normas referentes às condições para a instituição e funcionamento de fundos.

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Para que um projeto de lei relativo ao orçamento anual seja aprovado, é suficiente que seja apreciado pela Câmara dos Deputados.

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É vedada, em qualquer hipótese, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.