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A Lei Federal no 11.250, de 2.005, prevê que a União poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Referida previsão legislativa é
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar:
Sobre a competência dos Municípios para instituir impostos é correto afirmar que
Questão Anulada

A Constituição Federal de 1988 foi a primeira, no Brasil, a cuidar da política urbana, estabelecendo como seu objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Analise as proposições a seguir.

I. A competência exclusiva para a execução da política urbana é do Poder Público municipal.

II. Compete exclusivamente à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano.

III. O plano diretor, o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, e é obrigatório para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes.

IV. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de instituição de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; parcelamento ou edificação compulsórios; desapropriação com pagamento mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

V. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Estão CORRETAS as opções:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo XXV, nº1, diz: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”. Expressamente, a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, por introdução da Emenda Constitucional nº 26, prevê a moradia como direito social, no mesmo patamar da educação, da saúde, do trabalho, do lazer, da segurança, da previdência social, da proteção à maternidade e à infância e da assistência aos desamparados.

Com base no ordenamento constitucional brasileiro, pode-se afirmar, EXCETO: