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Em matéria de finanças públicas, analise as seguintes proposições:

I. Lei Ordinária disporá sobre finanças públicas e dívida pública externa e interna.

II. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Ill. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

IV. As despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, mediante ato administrativo plenamente justificável.

V. O servidor estável, que perder o cargo após o fracasso das medidas determinadas pela Constituição Federal para o cumprimento dos limites estabelecidos em lei complementar para a despesa de pessoal, fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

Responda:

A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Em relação a esta afirmação, aponte a alternativa correta:

Em relação ao Banco Central, aponte a alternativa correta:

Em relação aos princípios relativos à ordem econômica, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. Soberania nacional, liberdade de consciência, livre expressão da atividade intelectual.
II. Livre concorrência, soberania nacional, defesa do consumidor.
III. Liberdade de consciência, defesa do meio ambiente, livre concorrência.
IV.Busca do pleno emprego, soberania nacional, redução das desigualdades regionais e sociais.
V. Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, redução das desigualdades regionais e sociais, defesa do consumidor.

Está correta a alternativa:

À luz da Constituição Federal, analise as seguintes proposições:

I - A ordem econômica, que tern por primado a valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, observa, dentre outros, os seguintes princípios: a função social da propriedade, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de grande porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que tenham, ainda, sua sede e administração no País.
II - A empresa pública, bem como a sociedade de econômia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, penais, trabalhistas e tributárias.
III - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
IV - A lei poderá dispor sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, além do caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
V - A ordem econômica constitucional assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei.