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A Constituição Federal, ao regular a organização político-administrativa do Brasil, determina que

Os Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. A afirmação apresentada, segundo a disciplina constitucional relacionada à organização político-administrativa, é

Considerando os limites à auto-organização dos Estados-membros, as Constituições estaduais podem

Incluem-se entre os bens dos Estados-membros
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