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Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Os estados possuem competência legislativa suplementar em matéria de direito do trabalho, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.
Considere as seguintes proposições:

I. A Constituição Federal de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo. Deste modo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A tentativa de secessão ensejará a decretação de intervenção federal.

II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos e possuidores da capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração.

III. Dentre outras competências, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal.

IV. Aos Estados-Membros cabem, na área administrativa, privativamente, todas as competências que não forem da União, dos municípios e as comuns. É a denominada "competência remanescente" dos Estados-Membros.
Com relação a Organização Político Administrativa,
Os Estados poderão