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Nos termos do art. 111-A, § 2o , da Constituição, cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema. A falta do diploma legal requerido pelo preceito constitucional
Considere:

I. É inconstitucional disposição normativa da Constituição Estadual que reconheça ao Tribunal de Justiça competência para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, membros de Tribunal de Contas dos Municípios.

II. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados que, já aposentados, tenham sido denunciados em face de condutas praticadas ainda no exercício do cargo, em observância à garantia constitucional da vitaliciedade.

III. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, Procurador do Trabalho que, sem ter sido promovido a Procurador-Regional, esteja atuando, por designação temporária, perante Tribunal Regional do Trabalho, ainda que a infração a ele imputada tenha ocorrido em momento anterior ao ingresso na carreira.

IV. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores de Estado não alcança os crimes eleitorais a eles imputados, em razão da competência ratione materiaeda Justiça Eleitoral.

Está correto o que consta APENAS em
Em 11 de dezembro de 2009, foi editada a Súmula Vinculante no 23, com o seguinte verbete: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Esse enunciado
Suponha que tenham sido propostas reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas por empregados públicos e por titulares de cargos públicos, nas quais requereram o pagamento de descontos sofridos em suas folhas de salário, efetivados pela Administração pública sob o argumento de ausência dos servidores públicos ao trabalho por motivo de greve. Segundo a Constituição Federal, as ações

Um magistrado foi acusado de prática de infração disciplinar, tendo sido punido pelo Tribunal competente com a sanção de disponibilidade. Após dois anos do julgamento do processo disciplinar, o magistrado requereu ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ a revisão do julgamento, o que foi rejeitado pelo Conselho. Considerando a Constituição Federal, a decisão do Conselho foi