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O princípio da impessoalidade na administração pública determina que os atos administrativos devem ser realizados buscando o interesse público e não o benefício pessoal ou de terceiros, caracterizando-se pela ausência de favorecimentos. 
No contexto do Estado de Direito, o princípio da legalidade estabelece que a administração pública somente pode fazer o que a lei expressamente autoriza, enquanto os cidadãos podem fazer tudo o que a lei não proíbe. 
O princípio da impessoalidade na administração pública, embora fundamental para garantir tratamento igualitário aos administrados e evitar favoritismos, permite que o gestor público, em situações extraordinárias e comprovadamente benéficas para a coletividade, possa dispensar certas formalidades burocráticas e utilizar critérios subjetivos para beneficiar projetos ou indivíduos que, a seu juízo, contribuam de maneira excepcional para o interesse público, desde que devidamente justificado em processo administrativo.
O conceito de Estado de Direito pressupõe a subordinação de todos, incluindo os governantes, à lei, garantindo-se assim a previsibilidade e a segurança jurídica. No entanto, em um cenário de crise extrema ou emergência nacional, a suspensão temporária de direitos fundamentais por meio de decretos executivos que não possuam base legal pré-existente ou que não sejam referendados pelo Poder Legislativo é considerável uma prerrogativa legítima para a manutenção da ordem e da estabilidade, sem descaracterizar o Estado de Direito, desde que a medida seja temporária.
Em um Estado Democrático de Direito, o princípio da legalidade formal é suficiente para garantir a plena observância dos direitos fundamentais, desconsiderando a necessidade de uma legalidade material que assegure a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades sistêmicas.