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Sobre a atuação do tradutor e intérprete de Libras e Língua Portuguesa em produções audiovisuais televisivas ou virtuais a nota técnica da Febrapils orienta que sejam seguidas as orientações da ABNT em relação à captação da imagem do tradutor ou do intérprete de Libras em estúdio. Para essa atuação a ABNT prevê, EXCETO:
O Código de Ética da Febrapils tem como princípios definidores para a conduta profissional do TILS e GI, EXCETO:
Segundo o o Código de Ética da Febrapils, quanto à responsabilidade profissional:
I. Conhecer as diferentes formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas e conhecer as tecnologias assistivas.
II. Ter conhecimento das especificidades atribuídas às pessoas surdocegas, descrever todos os aspectos visuais e auditivos durante o processo de tradução e interpretação e facilitar sua mobilidade. 
Conforme o Código de Ética da Febrapils, é de responsabilidade do TILS e do GI:
I. Manterem-se informados e atualizados sobre quaisquer assuntos concernentes à profissão.
II. Buscar formação continuada e aperfeiçoamento profissional.
III. Apresentar-se adequadamente com relação à postura e à aparência.
IV.Utilizar todos os conhecimentos linguísticos, técnicos, científicos, ou outros a seu alcance, para o melhor desempenho de sua função.
V. Solidarizar-se com as iniciativas em favor dos interesses de sua categoria, ainda que não lhe tragam benefício direto.
Segundo consta expressamente no art. 6º da Lei nº 12.319/2010 compete ao tradutor e intérprete:
I. intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
II. intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa.
III. traduzir textos orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas escritas.