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Bruna ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora doméstica, Vanessa. A reclamação foi julgada procedente e Vanessa condenada a pagar a Bruna a quantia de R$ 15.000,00. Na fase de execução de sentença, Vanessa pretende nomear bens a penhora, tendo em vista que está sem recursos financeiros no momento para saldar a dívida. Considerando que Vanessa é proprietária de um terreno; de um veículo; de pedras e metais preciosos; de títulos da dívida pública da União e de sete geladeiras, de acordo com a ordem de preferência estabelecida na legislação processual, dentre os bens de Vanessa, obedecendo a ordem legal, ela deverá nomear
Juarez era empregado das Indústrias Galo Garnisé Ltda., de 03/04/2000 a 13/8/2014, quando pediu demissão. Entretanto, sob o argumento de que estava em dificuldades financeiras, o empregador não pagou suas verbas rescisórias, e Juarez acabou por processá-lo. Na fase de conhecimento, houve a procedência de seus pedidos, com trânsito em julgado logo na primeira instância. Iniciada a fase de execução, o demandado foi intimado a impugnar os cálculos, no importe de R$ 250.000,00, sob pena de preclusão, e silenciou. Mas, mesmo depois de o juiz e o exequente envidarem todos os esforços, não conseguiram penhorar bens para a satisfação do crédito trabalhista. Na verdade, o ex-empregador fechou o estabelecimento e desapareceu. Deferida a desconsideração da personalidade jurídica e incluído o sócio, Zilmar, no polo passivo, foi penhorada sua conta bancária, bloqueando-se o importe de R$ 5.000,00. Imediatamente, o sócio peticionou e requereu a reconsideração da decisão, pois se tratava de conta-salário, comprovando com a juntada de contra-cheque. Nesse caso, o juiz deve
Segundo o art. 655 do Código de Processo Civil de 1973, a penhora obedecerá preferencialmente a seguinte ordem:
Em regra, NÃO é absolutamente impenhorável

No tocante à Praça e Leilão, considere:

I. Atendendo ao princípio da publicidade, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a arrematação de bens será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias.

II. No processo do trabalho, em regra, a hasta pública ocorre em duas hipóteses: a primeira praça, na qual o bem somente é vendido se alcançar lanço superior ao da avaliação e a segunda praça na qual os bens poderão ser vendidos por qualquer lanço, independentemente de ser ou não considerado vil.

III. Em caso de arrematação, o arrematante ou seu fiador deverá pagar o lanço no prazo improrrogável de cinco dias contados da data da praça, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal dado.

De acordo com as normas preconizadas na Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em