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De acordo com a ABNT NBR 13752:2024 – Perícias de engenharia na construção civil, a anomalia ou falha não visível ou verificável somente por profissional com conhecimento técnico, ou ainda, que tenha se manifestado ao longo do tempo é definido como
Considerando a ABNT NBR 13752:2024 – Perícias de engenharia na construção civil, relacionada à análise de impactos em contratos de obras e serviços de construção civil, atente para as seguintes afirmações:

I. A análise técnica do desequilíbrio econômico-financeiro em contratos deve ser realizada pelo método comparativo de cenários: primeiro cenário – referencial; segundo cenário – executado, observado; e terceiro cenário – reequilibrado.
II. O cenário 3 – reequilibrado deve ser calculado utilizando-se tabelas de composições de preços oficiais (ex.: SINAPI), sendo vetado o uso de composições próprias.
III. Recomenda-se que a quantificação do valor dos impactos seja realizada na data-atual, considerando que pode já ter ocorrido reajuste contratual.
IV. O lucro é proporcional ao preço de venda do contrato, podendo sofrer aumento ou redução, dependendo do novo preço de venda.
V. O impacto pode ser analisado considerando apenas eventos isolados e seus efeitos, observando-se a matriz de risco.

Está correto somente o que se afirma em
De acordo com a classificação apresentada na ABNT NBR 13752:2024 – Perícias de engenharia na construção civil, o tipo de perícia que busca a constatação dos fatos ou situações com descrição minuciosa dos elementos é classificada como

No capítulo referente a Avaliação e Perícia de Engenharia do livro Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e execução – TISAKA, Maçahico – Pini (2006), o autor menciona que esta é uma área muito sensível onde o resultado de seus serviços envolvem, muitas vezes, questões judiciais delicadas, assumindo, os profissionais pela realização dos trabalhos, responsabilidade civil e criminal na eventualidade de erros cometidos.


Com isso, de acordo com o livro, o IBAPE-SP estabelece critérios rígidos em forma de regulamento para a fixação de honorários em função dos seguintes fatores, EXCETO:

Ao fazer vistoria na rota acessível de uma edificação de acesso público em fase final de construção, o arquiteto constatou 5 desníveis entre pisos que não podiam ser evitados. Eles apresentaram as seguintes alturas em milímetros: 4,10,5,15 e 25.


Considerando-se o prescrito na norma da ABNT que versa sobre acessibilidade à edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, dispensa(m) tratamento especial APENAS o(s) desnível(is) com a(s) seguinte(s) altura(s):