Filtrar


Questões por página:
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação visando à internação compulsória de dependente químico maior e capaz.
As internações psiquiátricas involuntárias podem ser realizadas em regime de internação médica propriamente dita ou de tratamento ambulatorial.
De acordo com a Lei n. 10.216/2001, as internações psiquiátricas podem ser: voluntária, involuntária ou compulsória, sendo esta última por determinação judicial, quando o paciente pratica crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
I - A Lei Estadual n.12.870/2004 considera pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência comportamental e deficiência múltipla.

II - De acordo com o regramento que instituiu a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei Estadual n. 12.870/2004), a deficiência comportamental abrange, entre outros lá elencados, os distúrbios psicológicos temporários e permanentes adquiridos por enfermidades relacionadas à conjugação de outras deficiências, em especial as de categoria mental.

III - De acordo com a Lei n.10.216/2001, a internação psiquiátrica compreende os seguintes tipos: internação voluntária, internação involuntária e internação compulsória.

IV - Consoante a Lei n.10.216/2001, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

V – Conforme a Lei n.10.216/2001, somente a internação psiquiátrica voluntária independe de laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.
I - Consoante a Lei n.7.853/89, o Ministério Público, as autarquias e as empresas públicas são alguns dos legitimados a proporem ação civil pública para garantir a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

II – Prevê a Lei n. 7.853/89 que o Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

III – Extrai-se do texto da Lei n. 7.853/89 que somente nos casos de segurança nacional poderá ser negada, ao interessado, certidão ou informação necessária à instrução de ação civil pública que diga respeito aos interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiencia.

IV – A Lei n.10.098/2000 define acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reducida.

V – De acordo, ainda, com a Lei n.10.098/2000, os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT. Além disso, os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.