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Em regular fiscalização, autoridades municipais autuaram e multaram determinados estabelecimentos comerciais que estavam funcionando além do horário previsto na legislação que disciplina a atividade. Essa atuação configura

A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona:

A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa.

Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:

Sobre a relação entre a organização administrativa e os poderes atribuídos à Administração pública, é correto afirmar:
Em relação aos poderes administrativos, julgue as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I – O silêncio administrativo pode ser considerado espécie do gênero abuso de poder que consiste numa omissão indevida da Administração.

II – Poderá haver discricionariedade quanto à finalidade, à forma e à competência para a prática do ato.

III – A apreciação da conveniência e oportunidade deverá ser realizada de acordo com o interesse público.

IV – O poder disciplinar permite o sancionamento da conduta de particulares, sendo o direito de punir do Estado.

V – O exercício do poder de polícia pode se dar pela edição de atos normativos de alcance geral ou pela prática de atos de efeitos concretos.
Determinado servidor público se apresentava rotineiramente atrasado para o serviço. Diante disso, seu superior instaurou processo administrativo para apurar a situação e, comprovada a impontualidade, após o exercício do contraditório e ampla defesa, aplicou-lhe uma sanção administrativa. A situação descrita constitui manifestação do poder