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212 Questões de concurso encontradas
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Concurso:
PM-SP
Disciplina:
Direito Administrativo
Sobre os poderes da Administração Pública e as diretrizes do Direito Administrativo, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. ( ) O poder disciplinar é idêntico ao poder de polícia, não havendo diferenças. ( ) O poder normativo pode ser caracterizado como a emanação de atos com efeitos gerais e abstratos, que não podem contrariar a lei.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
( ) Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. ( ) O poder disciplinar é idêntico ao poder de polícia, não havendo diferenças. ( ) O poder normativo pode ser caracterizado como a emanação de atos com efeitos gerais e abstratos, que não podem contrariar a lei.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Concurso:
CBM-PA
Disciplina:
Direito Administrativo
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará (CBMPA) pode exigir de particulares o cumprimento de normas de segurança contra incêndio e emergências nas edificações de todo o território estadual com fundamento, precipuamente, no poder
Concurso:
PM-SE
Disciplina:
Direito Administrativo
Os poderes da Administração Pública são instrumentos de que esta se vale com vistas à defesa do interesse público. Sobre esse assunto, o poder de “que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” (Meirelles, Hely Lopes apud Mazza, Alexandre,2022, p.679) é denominado:
Concurso:
SAMAE Abatiá - PR
Disciplina:
Direito Administrativo
A estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei ou do decreto; a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo do ato. Quanto ao Decreto pode-se dizer que: