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Considere as seguintes assertivas concernentes ao tema discricionariedade e vinculação dos atos administrativos:

I. A fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta.
II. No poder vinculado, o particular não tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato administrativo.
III. A discricionariedade nunca é total, já que alguns aspectos são sempre vinculados à lei.
IV. Na discricionariedade, a Administração Pública não tem possibilidade de escolher entre atuar ou não.

Está correto o que se afirma APENAS em

O Poder Legislativo aprova lei que proíbe fumar em lugares fechados, cujo texto prevê o seu detalhamento por ato do Poder Executivo. Sancionando a Lei, o Chefe do Poder Executivo edita, imediatamente, decreto detalhando a aplicação da norma, conforme previsto. Ao fazê-lo o Chefe do Poder Executivo exerce o poder
Analise as assertivas abaixo quanto aos poderes administrativos.

I - Poder discricionário é aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a pratica de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

II - Poder vinculado é aquele que o direito concede à Administração para a pratica de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

III - Poder hierárquico é o que dispõe o poder executivo para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecimento a relação de subordinação entre os servidores do quadro de pessoal.

IV - Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

Diante das proposições supra, responda:
Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, a Administração Pública faz valer o seu poder:
O poder regulamentar cabe ao chefe do Poder Executivo e compreende a edição de normas complementares à lei, para sua fiel execução. Constitui forma de expressão do poder