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(_) Desapropriação: é o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro.
(_) Confisco: é a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.
(_) Limitação Administrativa ou Poder de Polícia é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.
(_) Servidão Administrativa: São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.
I. As limitações administrativas podem ser definidas como medidas de caráter geral, previstas em lei, com fundamento no poder de polícia do Estado, gerando para os proprietários obrigações positivas ou negativas, com o fim de condicionar o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social.
II. Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, não houver participação e benefícios diretos, caso em que não responderão nos limites da sua participação.
III. As limitações administrativas não prescindem do fundamento ancorado no poder de polícia.
IV. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas na lei de Improbidade Administrativa, e não constitui ação civil de natureza reparatória, permitido o seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
verifica-se que estão corretas
Dadas as afirmativas a respeito do poder hierárquico e do poder de polícia,
I. O poder hierárquico confere à administração pública a capacidade de ordenar, de coordenar, de controlar e de corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da administração, decorrendo dele, assim, o dever de obediência à execução de ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais, a fiscalização e a revisão dos atos praticados pelos agentes de nível hierárquico inferior e a possibilidade de delegação e avocação de competências por parte dos agentes públicos.
II. O poder de polícia é indelegável aos particulares, incluindo-se os atos materiais prévios ou sucessivos a ele, sob pena de quebra do princípio da igualdade, pois, do contrário, estar-se-ia permitindo a um particular o poder de limitar a liberdade ou a propriedade de outro particular.
III. O poder de polícia é, em regra, discricionário e tem como atributos a autoexecutoriedade e a coercibilidade, de maneira que a administração pública independe de prévia autorização judicial para executar e impor os atos administrativos necessários ao seu exercício, sujeitos estes, contudo, ao controle da própria administração pública no exercício da autotutela ou do poder judiciário por razões de ilegalidade.
IV. Embora consensualmente reconhecido pela doutrina pela e jurisprudência, o poder de polícia não possui previsão legal expressa no direito brasileiro, sendo extraído a partir da e supremacia do interesse público sobre o interesse particular com o fito de prevenir ou obstar atividades contrárias ou nocivas aos interesses coletivos e sociais.
verifica-se que estão corretas apenas