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Dadas as afirmativas a respeito do poder hierárquico e do poder de polícia,

I. O poder hierárquico confere à administração pública a capacidade de ordenar, de coordenar, de controlar e de corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da administração, decorrendo dele, assim, o dever de obediência à execução de ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais, a fiscalização e a revisão dos atos praticados pelos agentes de nível hierárquico inferior e a possibilidade de delegação e avocação de competências por parte dos agentes públicos.

II. O poder de polícia é indelegável aos particulares, incluindo-se os atos materiais prévios ou sucessivos a ele, sob pena de quebra do princípio da igualdade, pois, do contrário, estar-se-ia permitindo a um particular o poder de limitar a liberdade ou a propriedade de outro particular.

III. O poder de polícia é, em regra, discricionário e tem como atributos a autoexecutoriedade e a coercibilidade, de maneira que a administração pública independe de prévia autorização judicial para executar e impor os atos administrativos necessários ao seu exercício, sujeitos estes, contudo, ao controle da própria administração pública no exercício da autotutela ou do poder judiciário por razões de ilegalidade.

IV. Embora consensualmente reconhecido pela doutrina pela e jurisprudência, o poder de polícia não possui previsão legal expressa no direito brasileiro, sendo extraído a partir da e supremacia do interesse público sobre o interesse particular com o fito de prevenir ou obstar atividades contrárias ou nocivas aos interesses coletivos e sociais.

verifica-se que estão corretas apenas

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Dadas as afirmativas referentes ao poder de polícia e a desapropriação,

I. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de prescindir o interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

II. Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada e, ainda, transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.

III. A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.


verifica-se que está/ão correta/s

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Assinale a alternativa correta a respeito dos poderes administrativos.
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Referente ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que
Assinale a alternativa correta sobre o poder regulamentar da Administração Pública de acordo com a Constituição.