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A Administração Pública possui uma série de poderes que lhe são conferidos para que possa desempenhar suas funções de forma eficaz e em conformidade com o interesse público. Esses poderes são fundamentais para a execução das políticas públicas, a prestação de serviços à sociedade e a manutenção da ordem legal. Em relação aos poderes da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Poder de polícia: se refere à organização hierárquica da Administração Pública, na qual cada nível superior tem autoridade sobre os níveis inferiores. Isso permite a coordenação e a supervisão das atividades administrativas, garantindo a eficiência e a eficácia na execução das políticas públicas.
II. Poder disciplinar: confere à Administração Pública a capacidade de impor sanções disciplinares aos servidores públicos que cometem infrações funcionais. Isso inclui advertências, suspensões, demissões e outras penalidades administrativas, sempre assegurando o devido processo legal.
III. Poder regulamentar: através dele, a Administração Pública pode editar regulamentos e decretos para detalhar e implementar as leis aprovadas pelo poder Legislativo. Esses regulamentos têm a finalidade de orientar a aplicação das normas legais.
IV. Poder de discricionário: é utilizado para regulamentar e fiscalizar atividades privadas e públicas, a fim de garantir o bem-estar da sociedade e a ordem pública. Isso inclui a emissão de licenças, fiscalização de normas de segurança, proteção ambiental, trânsito, dentre outros.
Está correto o que se afirma apenas em
Acerca do poder de polícia, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
Em relação aos poderes administrativos, uma coisa parece clara à maioria dos doutrinadores, a de que o exercício do poder não é uma faculdade do administrador, é um “poder-dever”, a ser usado em benefício da coletividade. Esse poder, portanto, reveste-se da qualidade de:
Acerca dos Poderes Administrativos assinale a alternativa CORRETA:
Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p.825), poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”. Nas situações abaixo, onde NÃO encontramos atos pertinentes ao Poder de Polícia: