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Concurso:
UFAM
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI)
orienta a organização do cuidado em saúde a partir
de princípios éticos, legais e assistenciais. Quanto à
atuação do enfermeiro que atende adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa, podemos
afirmar que é seu dever:
I. reconhecer que o adolescente em conflito com a lei é sujeito de direitos, devendo ter garantido o acesso à atenção integral à saúde, sem discriminação.
II. articular a atenção à saúde entre os serviços de saúde, o sistema socioeducativo e outras políticas públicas, respeitando o princípio da intersetorialidade.
III. atender exclusivamente às demandas clínicas imediatas, uma vez que o adolescente está em cumprimento de medida socioeducativa.
IV. assegurar a confidencialidade das informações, podendo ser relativizada apenas em situações de risco à saúde do adolescente ou de terceiros.
Assinale a alternativa CORRETA:
I. reconhecer que o adolescente em conflito com a lei é sujeito de direitos, devendo ter garantido o acesso à atenção integral à saúde, sem discriminação.
II. articular a atenção à saúde entre os serviços de saúde, o sistema socioeducativo e outras políticas públicas, respeitando o princípio da intersetorialidade.
III. atender exclusivamente às demandas clínicas imediatas, uma vez que o adolescente está em cumprimento de medida socioeducativa.
IV. assegurar a confidencialidade das informações, podendo ser relativizada apenas em situações de risco à saúde do adolescente ou de terceiros.
Assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
Prefeitura de Cumaru - PE
Sobre o direito à vida e à saúde da criança e adolescente, não
se pode afirmar:
Concurso:
CIS 5ª RS - PR
O acolhimento é uma medida de proteção, de caráter excepcional e provisório, prevista
no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA 1990) que visa garantir os
direitos da criança e do/a adolescente quando violados. Sobre o tema, analise as
afirmações a seguir e posteriormente marque a alternativa CORRETA:
I - De acordo com o “Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento”, realizado em 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, os principais motivos de acolhimento são: negligência (37,6%), responsáveis dependentes químicos/alcoolistas (20,1%), violência doméstica física (10,8%), situação de rua (10,1%), carência de recursos da família (9,7%), violência doméstica sexual (5,5%) e orfandade (4,4%).
II - O serviço de acolhimento é fruto de uma sociedade desigual, que excluiu inúmeras gerações de famílias por sua cor/raça, gênero e/ou condição social. No entanto, algumas construções ideológicas buscam transformar essa dívida histórica num fracasso pessoal, por isso, perante o imaginário cultural, essas famílias são vistas como impotentes e incapazes de cuidar de seus filhos, sofrendo constantemente o estigma do abandono.
III - No artigo 226 da Constituição, a família passa a ser considerada a base da sociedade, devendo ter proteção do Estado. Já no artigo 227, a responsabilidade de cuidados e proteção da criança e do/a adolescente não são mais exclusivamente da família. Passa a ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar e comunitária.
IV - A história do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil é marcada por três períodos que se entrelaçam, mas que conservam em si suas especificidades: período caritativo/filantrópico, menorista e de garantia de direitos. Em cada um desses três períodos formaram-se trabalhadores específicos para cada modelo de instituição de acolhimento, com diferentes formas de concepção de trabalho, das infâncias e adolescências, das famílias e dos territórios. No primeiro período, o trabalho era exercido por freiras, pessoas voluntárias da sociedade civil, cuja única exigência para exercer essa função era “ter um bom coração”. No segundo período, imperava a lógica da educação moral, repressora e higienista, de formação para inserção na mão de obra assalariada para os meninos, e preparação para o casamento e afazeres domésticos para as meninas. E, por fim, o terceiro período, que foi marcado pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e, posteriormente, com a publicação das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento Institucional (2009), pelo modelo de garantia de direitos, transformando radicalmente a função do trabalhador deste serviço.
I - De acordo com o “Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento”, realizado em 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, os principais motivos de acolhimento são: negligência (37,6%), responsáveis dependentes químicos/alcoolistas (20,1%), violência doméstica física (10,8%), situação de rua (10,1%), carência de recursos da família (9,7%), violência doméstica sexual (5,5%) e orfandade (4,4%).
II - O serviço de acolhimento é fruto de uma sociedade desigual, que excluiu inúmeras gerações de famílias por sua cor/raça, gênero e/ou condição social. No entanto, algumas construções ideológicas buscam transformar essa dívida histórica num fracasso pessoal, por isso, perante o imaginário cultural, essas famílias são vistas como impotentes e incapazes de cuidar de seus filhos, sofrendo constantemente o estigma do abandono.
III - No artigo 226 da Constituição, a família passa a ser considerada a base da sociedade, devendo ter proteção do Estado. Já no artigo 227, a responsabilidade de cuidados e proteção da criança e do/a adolescente não são mais exclusivamente da família. Passa a ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar e comunitária.
IV - A história do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil é marcada por três períodos que se entrelaçam, mas que conservam em si suas especificidades: período caritativo/filantrópico, menorista e de garantia de direitos. Em cada um desses três períodos formaram-se trabalhadores específicos para cada modelo de instituição de acolhimento, com diferentes formas de concepção de trabalho, das infâncias e adolescências, das famílias e dos territórios. No primeiro período, o trabalho era exercido por freiras, pessoas voluntárias da sociedade civil, cuja única exigência para exercer essa função era “ter um bom coração”. No segundo período, imperava a lógica da educação moral, repressora e higienista, de formação para inserção na mão de obra assalariada para os meninos, e preparação para o casamento e afazeres domésticos para as meninas. E, por fim, o terceiro período, que foi marcado pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e, posteriormente, com a publicação das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento Institucional (2009), pelo modelo de garantia de direitos, transformando radicalmente a função do trabalhador deste serviço.
Concurso:
CIS 5ª RS - PR
Sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora, é INCORRETO afirmar que:
Concurso:
CIS 5ª RS - PR
Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes deverão estruturar seu
atendimento de acordo com quais princípios abaixo?
I – Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar. II – Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar. III – Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários. IV – Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação. V – Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado. VI – Garantia de Liberdade de Crença e Religião. VII – Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem.
I – Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar. II – Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar. III – Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários. IV – Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação. V – Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado. VI – Garantia de Liberdade de Crença e Religião. VII – Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem.