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I. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal são responsáveis pela implementação e operacionalização integral de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que deverá ser aprovado pelo órgão competente.
II. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, isenta as empresas de construção civil da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.
III. No caso de resíduos de serviços de transportes originários de portos e aeroportos, as etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder público serão devidamente remuneradas pelos usuários finais dos terminais, por meio de taxa específica de limpeza pública.
IV. O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, em se tratando de pilhas e baterias, com a devolução aos respectivos fabricantes ou comerciantes.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento.
Assinale a opção que indica os produtos que, após o uso pelo consumidor, devem, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, receber tratamento especial.
Em relação à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), analise as afirmativas a seguir.
I. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
II. Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível é conhecido como rejeito.
III. Tanto o plano nacional de resíduos sólidos quanto o estadual serão elaborados para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território de suas áreas, com horizonte de atuação de 20 anos e revisões a cada 4 anos.
IV. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
V. A elaboração de planos de resíduos sólidos é de responsabilidade exclusiva da União, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, e dos Estados, no caso o órgão ambiental estadual; aos municípios e Distrito Federal não é permitido elaborar estes planos.
Estão corretas apenas as afirmativas