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Dadas as afirmativas referentes ao meio ambiente e à política urbana,
I. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
II. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
III. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
IV. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
verifica-se que estão corretas
Julgue o item a seguir, considerando os institutos e princípios aplicáveis ao direito urbanístico.
Compete à União a elaboração dos planos nacionais e regionais de ordenação do território, cuja execução é de competência dos estados e municípios.
I. A política de desenvolvimento urbano é executada pelas esferas federal, estadual e municipal com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e garantir o bem estar da população assistida.
II. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
III. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização, podendo ou não ser em dinheiro.
Assinale:
O plano diretor municipal instituído pela Constituição Federal de 1988 é um instrumento de política de desenvolvimento e crescimento urbano, planejamento e gestão municipal, além de ser obrigatório em todos os municípios brasileiros com mais de vinte mil habitantes. Esse instrumento deve nortear o planejamento das cidades, contemplando a função social da propriedade e corrigindo as distorções do crescimento urbano.