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A Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº2.436/2017 regulamenta a de implantação e operacionalização de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde - RAS. Dada a importância desta Política para a Atenção Primária em Saúde examine as afirmações abaixo: I. Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal: divulgar periodicamente os relatórios de indicadores da Atenção Básica, com intuito de assegurar o direito fundamental de acesso à informação e articular instituições de ensino e serviço, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes que atuam na Atenção Básica. II. A Gestão Estadual de saúde deve articular e criar condições para que a referência aos serviços especializados ambulatoriais, sejam realizados preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua responsabilidade: Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS; Gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território. III. Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), com ou sem os profissionais de saúde bucal, pelas quais o Município e o Distrito Federal poderão fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos, conforme a seguinte fórmula: População/2.500. IV. Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) prestarão atendimento à população por, no mínimo,15 (quinze) dias mensais, com carga horária equivalente a 8 (oito) horas diárias. será formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo: 1 (um) médico, preferencialmente da especialidade de Família e Comunidade,1 (um) enfermeiro, preferencialmente especialista em Saúde da Família e 1 (um) auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, o ACS e ACE e os profissionais de saúde bucal:1 (um) cirurgião dentista, preferencialmente especialista em saúde da família e 1 (um) técnico ou auxiliar em saúde bucal.
Estão CORRETAS:

Considerando a Resolução GM/MS nº.453/2012 que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde os quais são órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com função de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.

A respeito dos Conselhos de Saúde, conforme previsto na Resolução 453/12, analise os itens:


I. Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo,25% de suas entidades representativas.

II. A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros é permitida nos Conselhos de Saúde.

III. O Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 12 (doze) dias.

IV. As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum: entende-se por maioria qualificada 1/3 (um terço) do total de membros do Conselho.

V. O Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.


Está(ão) CORRETA(S):

De acordo com o Art.10. da Lei nº 8.069/90 - ECA, “Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a”:

I. Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
II. Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
III. Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
IV. Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
V. Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI. Acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.


Estão CORRETOS:
Com base na SEÇÃO II – SAÚDE – Constituição Federal de 1988, entre outros, analise as alternativas e assinale a INCORRETA:
A territorialização é a definição do território como responsabilidade de cada equipe estão entre as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Assinale a alternativa CORRETA que descreve o que é um território de atuação dos ACS: