Filtrar


Questões por página:
Carlos Montaño e Maria Lúcia Duriguetto, em Estado, Classe e Movimento Social, demonstram como no segundo pósguerra as funções do Estado capitalista foram ampliadas. Segundo eles, nos países centrais, as típicas funções do Estado moderno, no Estado de Bem-Estar Social, saem do espaço particular da superestrutura para permear também a estrutura econômica. Esse novo Estado passa a se ocupar da criação das condições gerais de produção e da repressão às ameaças ao modo de produção e acumulação e ainda atua para a integração das classes subalternas e para a legitimação da ordem mediante o desenvolvimento da lógica vinculante da democracia.
Este novo Estado intervencionista, usando o fundo público e o gasto social, passou a desenvolver as seguintes funções e atribuições:
De acordo com Behring (2006), a relação entre política social e Serviço Social no Brasil surge com o incremento da intervenção estatal, pela via dos processos de modernização conservadora no Brasil, a partir dos anos de 1930. Dadas as afirmativas acerca dos fundamentos da Política Social no Brasil,
I. O ideário neoliberal para as políticas sociais no Brasil articula o trinômio: privatização, universalização e descentralização. II. No campo teórico marxista, analisam-se as políticas sociais somente a partir de sua expressão imediata como fato social isolado. III. Pelo ângulo econômico, as políticas sociais assumem a função de reduzir os custos da reprodução da força de trabalho e elevar a produtividade, em épocas de crise. IV. Uma observação crítica reconhece no mundo do capital possibilidade de conjugação positiva entre a sua acumulação e o princípio da igualdade, atribuindo à política social uma via de solução da desigualdade social.
verifica-se que está(ão) correta(s) apena
Sobre o modelo de seguro social brasileiro, conforme o pensamento de Faleiros (2009), assinale a alternativa correta.
Sobre o modelo de seguro social brasileiro, conforme o pensamento de Faleiros (2009), assinale a alternativa correta.
A assistência social foi a última política social da área da seguridade social a ser aprovada no Brasil. Para Couto (2004), essa regulamentação tardia deve ser avaliada, pelo menos, por dois aspectos: