Filtrar


Questões por página:
A Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação Pregão Presencial, estipula regras para os licitantes poderem participar da etapa de lances verbais. Considere um processo licitatório que tomou como base esta lei, e que teve como critério de julgamento o menor preço, e nele foram apresentadas, nos envelopes, as seguintes propostas para o Lote 1, as quais estavam em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório:

Imagem associada para resolução da questão

Tendo como base apenas o preço ofertado, qual(is) dessas empresas ficou(ficaram) de fora, ou seja, não foram classificadas para a fase de lances verbais para o Lote 1?
As microempresas e empresas de pequeno porte possuem tratamento especial diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006. Um dos itens em que há tratamento diferenciado é a participação em processos licitatórios, em que é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei define como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em determinado percentual, à proposta mais bem classificada. Qual é esse percentual definido na Lei Complementar 123/2006 para a modalidade Pregão?

De acordo com a Lei n.º 11.053/2004 (regime de tributação) e com as normas e regulamentos relativos à realização de contratações e licitações aplicáveis à FUNPRESP-JUD, julgue o item a seguir.


As licitações na modalidade de pregão, na forma eletrônica, somente deverão ser realizadas em portais de compras de acesso público na Internet.

Na licitação, modalidade pregão, é correto afirmar que:
Assinale alternativa que apresenta a modalidade de licitação usada para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço, onde a grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas e com base legal na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002: