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Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I. 30 (trinta dias), em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

II. 90 (noventa dias), de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

III. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do início da execução dos serviços.

IV. Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

V. Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Marque a alternativa CORRETA:
Sobre a decadência dos direitos do consumidor e a prescrição da ação, é CORRETO afirmar:
Ainda no tocante a aplicação do CDC, é CORRETO afirmar que:

I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.

II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsilibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.

III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.

IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inqúerito civil até seu encerramento.
Com relação ao que dispõe o CDC acerca da prescrição e da decadência, e ao entendimento do STJ a esse respeito, assinale a opção correta.
Romeu adquiriu da agência Zulu um pacote de viagens para a Holanda, onde comemoraria sua lua-de-mel. Na data programada, porém, sem prévio aviso, a viagem foi cancelada, causando danos morais. Passados cem dias do fato, Romeu ajuizou ação de indenização contra Zulu, que alegou prescrição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,