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Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Civil
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – Poderá o empreiteiro suspender a obra: (a) por culpa do dono, ou por motivo de força maior; (b) quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços; (c) se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
II – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Decairá deste direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
III – No mútuo, o mutuário recebe a propriedade da coisa emprestada (fungível); no comodato, o comodatário recebe apenas a posse da coisa (não fungível), mantendo o comodante o domínio ou outro direito correlativo.
IV – Embora o comodato seja um empréstimo gratuito, ele também é admitido na forma modal, mas, mesmo assim, a aposição de modo ou encargo, não se equipara à contraprestação, não transformando o comodato em contrato bilateral.
V – Considera-se retrovenda a cláusula que garante ao vendedor da coisa imóvel poder reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Esta cláusula só se aplica a imóveis.
I – Poderá o empreiteiro suspender a obra: (a) por culpa do dono, ou por motivo de força maior; (b) quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços; (c) se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
II – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Decairá deste direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
III – No mútuo, o mutuário recebe a propriedade da coisa emprestada (fungível); no comodato, o comodatário recebe apenas a posse da coisa (não fungível), mantendo o comodante o domínio ou outro direito correlativo.
IV – Embora o comodato seja um empréstimo gratuito, ele também é admitido na forma modal, mas, mesmo assim, a aposição de modo ou encargo, não se equipara à contraprestação, não transformando o comodato em contrato bilateral.
V – Considera-se retrovenda a cláusula que garante ao vendedor da coisa imóvel poder reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Esta cláusula só se aplica a imóveis.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Civil
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz deverá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
II – O contrato de prestação de serviços não poderá ser convencionado por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Nesse caso, decorridos quatro anos, dar-se- á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
III - Nem aquele a quem os serviços são prestados poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem apaziguamento da outra parte, dar substituto que os preste.
IV - Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviços a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse caber durante um ano.
V - O contrato de prestação de serviços se diferencia do contrato de empreitada, porque, neste, o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. O contrato de prestação de serviços é oneroso, sinalagmático, comutativo e consensual. Diferentemente do contrato de prestação de serviço, o de empreitada pode ser permanente, como por exemplo, a manutenção e conservação de um imóvel. No contrato de empreitada, se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, ainda que assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos até cinco anos pela obra.
I – A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz deverá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
II – O contrato de prestação de serviços não poderá ser convencionado por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Nesse caso, decorridos quatro anos, dar-se- á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
III - Nem aquele a quem os serviços são prestados poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem apaziguamento da outra parte, dar substituto que os preste.
IV - Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviços a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse caber durante um ano.
V - O contrato de prestação de serviços se diferencia do contrato de empreitada, porque, neste, o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. O contrato de prestação de serviços é oneroso, sinalagmático, comutativo e consensual. Diferentemente do contrato de prestação de serviço, o de empreitada pode ser permanente, como por exemplo, a manutenção e conservação de um imóvel. No contrato de empreitada, se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, ainda que assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos até cinco anos pela obra.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Civil
NÃO se aplica à empreitada o seguinte preceito:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito Civil
Analise as proposições acerca das espécies de contratos regulados pelo Código Civil.
I. O contrato de prestação de serviços não se resolve com a morte de qualquer das partes, vez que poderá ser executado pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes até terceiro grau da parte que faleceu.
II. Se o prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada se despedir sem justa causa no decorrer do pacto, não terá direito à retribuição vencida e responderá por perdas e danos.
III. No contrato de empreitada, presume-se o fornecimento pelo empreiteiro dos materiais necessários à realização da obra diante da facilidade de acesso do empreiteiro em obter tais materiais junto ao mercado.
IV. O mandato outorgado por instrumento público somente pode ser substabelecido através de instrumento público.
V. A remuneração do corretor será devida quando o resultado previsto na mediação for alcançado, mas não será devido caso o resultado não se efetive em virtude do arrependimento das partes.
Responda:
I. O contrato de prestação de serviços não se resolve com a morte de qualquer das partes, vez que poderá ser executado pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes até terceiro grau da parte que faleceu.
II. Se o prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada se despedir sem justa causa no decorrer do pacto, não terá direito à retribuição vencida e responderá por perdas e danos.
III. No contrato de empreitada, presume-se o fornecimento pelo empreiteiro dos materiais necessários à realização da obra diante da facilidade de acesso do empreiteiro em obter tais materiais junto ao mercado.
IV. O mandato outorgado por instrumento público somente pode ser substabelecido através de instrumento público.
V. A remuneração do corretor será devida quando o resultado previsto na mediação for alcançado, mas não será devido caso o resultado não se efetive em virtude do arrependimento das partes.
Responda:
Concurso:
TRT - 1ª Região (RJ)
Disciplina:
Direito Civil
A respeito do contrato de prestação de serviço, considere as seguintes afirmações:
I. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos.
II. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição.
III. Quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento de contrato poderá ser firmado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por outrem, na presença de, pelo menos, três testemunhas que o subscreverão.
IV. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
V. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, as partes não poderão resolvê-lo antes de um mês.
Estão corretas as afirmações
I. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos.
II. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição.
III. Quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento de contrato poderá ser firmado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por outrem, na presença de, pelo menos, três testemunhas que o subscreverão.
IV. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
V. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, as partes não poderão resolvê-lo antes de um mês.
Estão corretas as afirmações