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Funcionários de sociedade empresária responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica compareceram na casa de Maria para verificar possível erro em seu medidor de energia. Ocorre que, ao adentrar no quintal de Maria, os funcionários da concessionária danificaram o portão de sua casa, causando-lhe um prejuízo de mil reais.


Na hipótese em tela, em matéria de indenização, de acordo com o texto constitucional, aplica-se a responsabilidade civil:

João, Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, ao realizar diligência para combater o tráfico de entorpecentes, abordou o menor Felipe e, agindo com abuso de autoridade e com emprego de desnecessária violência física e emocional, causou-lhe danos materiais (pois quebrou a bicicleta do menor) e morais (tortura psicológica). No caso em tela, de acordo com o texto constitucional, em matéria de indenização, aplica-se a:
No estacionamento do Fórum de um determinado município, um advogado colidiu com uma viatura da polícia militar que estava no local para fazer o transporte de presos para audiência. Diante das avarias no veículo, o advogado ingressou com ação de indenização contra o Estado, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva do Estado,

Acerca da responsabilidade civil do Estado e de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.


A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva.

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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART.37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – ANIMAL EM RODOVIA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA FATAL – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – NÃO COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. ARE 705.643 AgR/MS, Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13/11/2012.4. Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2014. Ministro Teori Zavascki Relator Documento assinado digitalmente.

Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/ visualizarEmenta.asp?s1=000215494&base=baseMonocraticas> . Acesso em: 16 out.2018


De acordo com a ementa acima, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A responsabilidade civil do Estado é objetiva.

( ) Em matéria de responsabilidade civil do Estado, não há possibilidade de alegar culpa da vítima.

( ) A reparação de um dano moral pressupõe a existência de material e o nexo causal entre o fato e o dano.

( ) Em matéria de responsabilidade civil, presentes os pressupostos, deve o Estado reparar o dano.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é