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Concurso:
Câmara de Foz do Iguaçu - PR
Disciplina:
Direito Tributário
De acordo com o entendimento jurisprudencial pátrio ou de determinação legal, é exceção ao Princípio da Legalidade Tributária:
Concurso:
Guaratinguetá - São Paulo
Disciplina:
Direito Tributário
Concurso:
Prefeitura de Posse - GO
Disciplina:
Direito Tributário
No âmbito municipal, a majoração de tributos ou a sua redução se dará por
Concurso:
Prefeitura de Itumbiara - GO
Disciplina:
Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988 implementou os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais destaca-se o direito de o cidadão somente fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei, consagrando o princípio da legalidade genérica. Verifica-se que o constituinte estendeu a reserva legal à exigência e majoração de tributos limitando o poder de tributar por meio do Princípio da Legalidade Tributária, que deve ser observado para
Concurso:
Prefeitura de Lauro de Freitas - BA
Disciplina:
Direito Tributário
Questão Anulada
Com base na Lei 5.172 e as limitações da competência tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, julgue os itens:
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Artigos 9°,10,11.
I. instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21,26 e 65;
II. cobrar imposto sobre o patrimônio, exceto renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III. estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV. cobrar imposto sobre templos de culto, exceto de matriz africana e judaica;
V. à União instituir tributo que seja uniforme em todo o território nacional em favor de determinado Estado ou Município.
VI. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Artigos 9°,10,11.
I. instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21,26 e 65;
II. cobrar imposto sobre o patrimônio, exceto renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III. estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV. cobrar imposto sobre templos de culto, exceto de matriz africana e judaica;
V. à União instituir tributo que seja uniforme em todo o território nacional em favor de determinado Estado ou Município.
VI. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.