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Não podem ser confundidos Poderes da Administração ou Administrativos com Poderes do Estado. Estes são elementos orgânicos ou organizacionais, que exercem cada qual uma função precípua, dividindo-se em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, muito diferentes daqueles, que são as prerrogativas, os instrumentos e mecanismos para a realização do bem coletivo.
O Executivo, Legislativo e o Judiciário são considerados
O Estado Delta editou norma exigindo prévia arguição e aprovação pela Assembleia Legislativa do nome indicado pelo Governador do Estado para exercer o cargo de Procurador-Geral do Estado.
Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal norma é
Com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de controle externo no âmbito do Estado Alfa, a Assembleia Legislativa promulgou emenda constitucional dispondo sobre situações específicas em que ocorreria a sua fiscalização sobre atos do Poder Executivo. Essas situações abrangem:
1. a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para a celebração de convênios pelo Poder Executivo; 2. a previsão de recurso hierárquico, direcionado ao Poder Legislativo, para as decisões de indeferimento de licença ambiental pelo Poder Executivo; e 3. a possibilidade de o Poder Legislativo suspender a eficácia dos regulamentos do Poder Executivo, sem prévia decisão do Poder Judiciário, que contrariem a lei.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às três situações descritas na emenda constitucional, que
De acordo com a Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si. No âmbito de cada Poder, várias funções são exercidas por diferentes representações. Sobre o assunto, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1
1. Governador.
2. Ministro.
3. Vereador.
Coluna 2
( ) Poder Executivo.
( ) Poder Legislativo.
( ) Poder Judiciário.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: