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No que diz respeito à organização dos poderes, ao princípio da legalidade e ao controle dos atos administrativos, julgue (C ou E) o seguinte item.

O princípio da legalidade consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei formal, e não por quaisquer outras fontes normativas.

De acordo com as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, leia as afirmativas.

I. O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública pode fazer tudo aquilo que está previsto em lei e em atos administrativos de caráter normativo.

II. A Administração Pública, em todos os níveis, deve obedecer ao princípio da impessoalidade, não podendo agir com o objetivo de prejudicar ou beneficiar indevidamente os cidadãos.

III. Os atos administrativos discricionários, pelas suas características peculiares, não estão submetidos ao princípio da motivação.

IV. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, muito embora não estejam previstos no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal, devem ser utilizados no controle dos atos administrativos.

V. O princípio da eficiência é importante princípio constitucional que regula a atividade da Administração Pública, mas não pode importar violação do princípio da legalidade, sob pena de comprometer o Estado de Direito.

Assinale a única alternativa correta.
À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens.

Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação.
À luz da CF, julgue os itens subsequentes, acerca da organização do Estado.

A vinculação do salário de servidor público ao salário mínimo, para fins de aumento salarial, não ofende o princípio da legalidade.