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A prescrição administrativa não impede que a administração anule o ato administrativo, já que assim exige o princípio da supremacia do interesse público.

Entre os princípios informativos específicos dos serviços públicos, pode-se afirmar ser o princípio setorial mais importante por marcar sua vocação universal, isonômica e democrática o princípio da

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Nos termos da lei, a Administração Pública Federal observará, em se tratando do processo administrativo, princípios específicos, exceto:
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O princípio da autotutela administrativa, consagrado no Enunciado n.º 473 das Súmulas do STF (“473 – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”), fundamento invocado pela Administração para desfazer ato administrativo que afete interesse do administrado, desfavorecendo sua posição jurídica,