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Analise os itens sobre Regime Jurídico Único:

I. Regime jurídico é o conjunto de normas que dispõe sobre certo sujeito, bem ou atividade. Quando se fala em conjunto de normas, faz-se referência ao seu sentido amplo. Assim, normas podem ser princípios, regras, diretrizes e demais espécies normativas.

II. O Regime jurídico de contratação administrativa envolve normas de direito civil, direito comercial, direito penal.

III. O Regime jurídico da administração pública: refere-se ao complexo normativo – seja ele de direito público ou de direito privado – ao qual se submete a Administração pública.

IV. Regime jurídico administrativo: refere-se ao conjunto de normas que colocam a Administração Pública em posição de privilégio na relação jurídico-administrativa. É a relação vertical entre administração e o administrado, envolvendo o binômio prerrogativas e sujeições.


Estão CORRETOS:

“Os princípios devem ser encarados como normas gerais coercitivas que orientam a atuação do indivíduo, definindo valores a serem observados nas condutas por ele praticadas. De fato, os princípios encerram ideias centrais de um sistema e dão sentido lógico e harmônico às demais normas que regulamentam o Direito Administrativo, possibilitando sua melhor organização. Por seu turno, os princípios de Direito Administrativo definem a organização e a forma de atuar do ente estatal, estabelecendo o sentido geral de sua atuação.” (Matheus Carvalho in Manual de Direito Administrativo).


Em relação ao tema “Princípios da administração pública”, é INCORRETO afirmar:

Os princípios da administração pública são de grande relevância por estabelecer as bases para uma gestão pública eficiente, transparente e responsável, garantindo o atendimento das necessidades da sociedade e o cumprimento das finalidades do Estado. Afirmar que o princípio que exige dos agentes públicos comportamentos compatíveis com o interesse público que cumpre atingir, que são voltados para os ideais e valores coletivos segundo a ética institucional, é definido como princípio
Sem prejuízo de outros, são princípios constitucionais básicos da Administração Pública:
Sem prejuízo de outros, são princípios constitucionais básicos da Administração Pública: