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Concurso:
SEFAZ-SC
Disciplina:
Direito Constitucional
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Concurso:
SEFAZ-SC
Disciplina:
Direito Constitucional
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
Concurso:
SEFAZ-BA
Disciplina:
Direito Constitucional
No estudo da interpretação das normas constitucionais, é correto afirmar:
Concurso:
SEFAZ-MT
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise o fragmento a seguir.
“Sempre que uma norma jurídica comportar mais de um significado possível, deve o intérprete optar por aquele que melhor realize o espírito da Constituição, rejeitando as exegeses contrárias aos preceitos constitucionais.”
Assinale a opção que indica o princípio de interpretação constitucional a que o fragmento se refere.
“Sempre que uma norma jurídica comportar mais de um significado possível, deve o intérprete optar por aquele que melhor realize o espírito da Constituição, rejeitando as exegeses contrárias aos preceitos constitucionais.”
Assinale a opção que indica o princípio de interpretação constitucional a que o fragmento se refere.
Concurso:
PGR
Disciplina:
Direito Constitucional
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO INCORRETOS:
I - a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a existência de lacunas constitucionais, que correspondem à figura da inconstitucionalidade por omissão;
II - é possível, para a resolução de antinomias entre normas constitucionais, interpretação que conduza à criação de uma terceira norma, que incorpore elementos daquelas que entraram em conflito;
III – a interpretação gramatical, no âmbito da Constituição, há de ser feita levando em conta que as palavras devem ser entendidas exclusivamente em seu sentido geral e comum;
IV – não é possível ao STF suspender a tramitação de projeto de lei pela única razão de possuir conteúdo que reproduza o teor de lei declarada inconstitucional por aquela Corte.
I - a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a existência de lacunas constitucionais, que correspondem à figura da inconstitucionalidade por omissão;
II - é possível, para a resolução de antinomias entre normas constitucionais, interpretação que conduza à criação de uma terceira norma, que incorpore elementos daquelas que entraram em conflito;
III – a interpretação gramatical, no âmbito da Constituição, há de ser feita levando em conta que as palavras devem ser entendidas exclusivamente em seu sentido geral e comum;
IV – não é possível ao STF suspender a tramitação de projeto de lei pela única razão de possuir conteúdo que reproduza o teor de lei declarada inconstitucional por aquela Corte.