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Concurso:
Petrobras
Disciplina:
Direito Constitucional
A Constituição Federal do Brasil é, atualmente, reconhecida como um “sistema normativo aberto de princípios e regras” (CANOTILHO), de modo que a sua interpretação adequada exige do intérprete a compreensão das diferenças entre essas espécies normativas.
A esse respeito, considere as afirmativas a seguir.
I – Em caso de conflito entre um princípio constitucional e uma regra constitucional, prevalece o princípio, pois possui hierarquia superior.
II – As colisões entre princípios constitucionais são resolvidas a partir da técnica da ponderação.
III – As colisões entre regras constitucionais são resolvidas a partir do critério cronológico.
Está correto o que se afirma em
A esse respeito, considere as afirmativas a seguir.
I – Em caso de conflito entre um princípio constitucional e uma regra constitucional, prevalece o princípio, pois possui hierarquia superior.
II – As colisões entre princípios constitucionais são resolvidas a partir da técnica da ponderação.
III – As colisões entre regras constitucionais são resolvidas a partir do critério cronológico.
Está correto o que se afirma em
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Constitucional
Tendo em vista que, para lidar com as dificuldades decorrentes da declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos por parte dos tribunais, a doutrina e a jurisprudência têm desenvolvido uma série de métodos e técnicas interpretativas que auxiliam na resolução de casos constitucionais, assinale a opção correta.
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Constitucional
A prática constitucional brasileira, por se tornar a cada dia mais complexa, exige o incremento do estudo da teoria da Constituição com o objetivo de se compreender e justificar a atuação cada vez mais proeminente do Poder Judiciário. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Constitucional
A Lei federal no 9.985/2000, que regulamenta dispositivos constitucionais atinentes ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, dispunha, originalmente, em seu art. 36, § 1o :
“Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
§ 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador,de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.”
Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, que, ao final, decidiu, por maioria de votos, pela “inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1o do art. 36”. Em voto vencido, um Ministro divergiu, para consignar que se deveria “manter a norma em vigor e o dispositivo com essa expressão, (...) entendendo-se que a administração ambiental não poderá fixar percentual superior a meio por cento. Se o legislador não fixou patamar superior, penso que o administrador não poderá fazê-lo” (ADI 3.378, j. 9/4/2008).
No caso em tela, o Supremo Tribunal Federal procedeu à
“Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
§ 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador,de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.”
Referido dispositivo legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, que, ao final, decidiu, por maioria de votos, pela “inconstitucionalidade da expressão ‘não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento’, no § 1o do art. 36”. Em voto vencido, um Ministro divergiu, para consignar que se deveria “manter a norma em vigor e o dispositivo com essa expressão, (...) entendendo-se que a administração ambiental não poderá fixar percentual superior a meio por cento. Se o legislador não fixou patamar superior, penso que o administrador não poderá fazê-lo” (ADI 3.378, j. 9/4/2008).
No caso em tela, o Supremo Tribunal Federal procedeu à
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Constitucional
Acerca do conceito, dos elementos e da classificação da CF, do poder constituinte e da hermenêutica constitucional, assinale a opção correta.