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Concurso:
AGU
Disciplina:
Direito Ambiental
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O emprego do instituto das sesmarias no Brasil gerou vícios no sistema fundiário, havendo a necessidade de intervenção do Estado na propriedade privada por meio de instrumentos como a desapropriação por interesse social, que permite, entre outros, a prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Concurso:
AGU
Disciplina:
Direito Ambiental
Questão Anulada
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As ações expropriatórias para fins de reforma agrária, definida na Lei Complementar n.o 76/1993, são de competência da justiça comum, em vara da comarca em que se situa o imóvel.
Concurso:
AGU
Disciplina:
Direito Ambiental
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O princípio da precaução refere-se à ação preventiva e deve embasar medidas judiciais e administrativas tendentes a evitar o surgimento de atos atentatórios ao meio ambiente.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Ambiental
Admitindo-se a existência de distinção entre os princípios da precaução e da prevenção, pode-se afirmar que uma Ação Civil Pública visando a proibição do comércio de determinado produto transgênico, sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das conseqüências de seu uso à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente, estaria fundamentada no princípio da prevenção.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Ambiental
I - O dano ambiental, quando de impossível reparação, deve ser evitado através de medidas judiciais urgentes, invocando-se para tanto o "princípio da prevenção".
II - Em que pese certa relutância jurisprudencial, ainda arraigada ao cunho civilista do instituto, é possível admitir-se o dano moral, ainda que difuso, em conseqüência de lesão ao meio ambiente.
III - A responsabilidade por dano ambiental no Brasil, diversamente de outros sistemas legais é objetiva, logo, independe da aferição de culpa do causador do dano.
IV - No caso de omissão fiscalizatória no âmbito do meio ambiente, a culpa do ente estatal ou de seu preposto, não tem influência na definição da responsabilidade de tal ente.
V - Segundo o "princípio da responsabilidade" em matéria ambiental, se pode afirmar que a indenização pelo dano causado deve restringir-se ao maior valor de avaliação da área degradada.
II - Em que pese certa relutância jurisprudencial, ainda arraigada ao cunho civilista do instituto, é possível admitir-se o dano moral, ainda que difuso, em conseqüência de lesão ao meio ambiente.
III - A responsabilidade por dano ambiental no Brasil, diversamente de outros sistemas legais é objetiva, logo, independe da aferição de culpa do causador do dano.
IV - No caso de omissão fiscalizatória no âmbito do meio ambiente, a culpa do ente estatal ou de seu preposto, não tem influência na definição da responsabilidade de tal ente.
V - Segundo o "princípio da responsabilidade" em matéria ambiental, se pode afirmar que a indenização pelo dano causado deve restringir-se ao maior valor de avaliação da área degradada.