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Com relação ao poder normativo da Justiça do Trabalho, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O poder normativo da Justiça do Trabalho consiste numa atribuição anômala conferida pela Constituição Federal a um ramo do Poder Judiciário, haja vista que a competência para a elaboração de normas com efeitos ultra partes é uma tarefa típica do Poder Legislativo.
II. Em razão da atipicidade mencionada na letra anterior, é possível afirmar que "a sentença normativa é ato-regra (Duguit), comando abstrato (Carnelutti), lei em sentido material".
III. Ainda sobre a sentença normativa, o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência sumulada segundo a qual as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, Convenção ou Acordo Coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho, ressalvando o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.95 no qual vigorou a Lei 8.542/92, revogada pela Medida Provisória n. 1.709/98, convertida na Lei 10.192/01
IV. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o legislador constituinte derivado impôs uma limitação significativa ao poder normativo da Justiça do Trabalho, determinando, entre outras regras, que os dissídios coletivos de natureza econômica só poderão ser ajuizados se as partes interessadas estiverem de comum acordo.
V. Exceção à regra mencionada na letra anterior é feita pela Constituição Federal de 1988 em relação à legitimidade do Ministério Público do Trabalho e dos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para o ajuizamento do dissídio coletivo no caso de greve em atividade essencial.
O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da

Considere as assertivas abaixo.


I. Analisando o princípio da irrenunciabilidade, Américo Plá Rodriguez afirma que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste
em documentos, formulários e instrumentos de controle.


II. Os princípios do Direito do Trabalho são as ideias fundamentais e informadoras do ordenamento jurídico trabalhista, ou seja, constituem postulados e diretrizes que inspiram as normas que regulam as relações de trabalho.


III. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da primazia da realidade constitui presunção favorável ao empregado.


IV. São princípios constitucionais aplicáveis ao Direito do Trabalho, entre outros, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho, a justiça social e a busca do pleno emprego.


V. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho podem, para sanar omissões legais, socorrerem-se da jurisprudência, da analogia, da equidade e dos princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho. Essa atividade integrativa não pode ser utilizada em caso de omissões contratuais.

Estão corretas APENAS:

O princípio da inalterabilidade contratual lesiva está fundamentado na regra segundo a qual os contratos devem ser cumpridos. Nessa seara, observadas as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

O artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo de Trabalho. Tal dispositivo consagra o princípio da