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A Constituição da República, no Título I – Dos princípios fundamentais, estabelece em seu Art.1º, quais os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito e, por sua vez, no Art.3º, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Existe uma diferença entre o que é fundamento, para o que são os objetivos fundamentais. Neste sentido, indica um fundamento do nosso Estado Democrático de Direito:
Considerando os fundamentos da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas a seguir.
I. Decorre da soberania a capacidade do Estado estabelecer o seu ordenamento jurídico interno livre de interferências externas.
II. A cidadania traduz-se no vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um Estado.
III. A norma constitucional que garante a liberdade do exercício de profissão encontra guarida nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
IV. O Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído no âmbito da União, materializa um dos fundamentos do Estado brasileiro.
Está correto o que se afirma em
Tendo em vista que os princípios fundamentais estão expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, precisamente nos Arts.1º ao 4º, assinale a afirmativa correta.
São princípios contidos no art.4º da Constituição Federal de 1988:
De acordo com nossa atual Constituição Federal a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos, EXCETO: