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Em relação aos princípios informativos da Administração Pública, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. São princípios constitucionais fundamentais que informam o princípio licitatório: o democrático, o republicano, o da legalidade, o da legitimidade, o da isonomia e o da livre iniciativa.

II. Pelo princípio da impessoalidade qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, objetivando anular ato lesivo à moralidade administrativa.

III. A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal (art. 5o. XXXXIII) e, em leis, consoante o prescrito no inciso V do parágrafo único do art.2°. da Lei Federal n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é obrigação inerente e específica decorrente do princípio da moralidade.

IV. O princípio que impõe à Administração Pública a prática, e tão só esta, de atos voltados para o interesse público, chama-se “princípio da publicidade”.

V. Tem-se como princípio da autotutela a obrigação da Administração Pública de policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica.

Está correta a alternativa:

Nos termos da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos seguintes princípios. Aponte a alternativa incorreta:

Acerca dos bens públicos e dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.
Questão Anulada
A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar:

Analise as seguintes proposições, extraídas dos ensinamentos dos respectivos Juristas José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello:

I. O núcleo desse princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.

II. No texto constitucional há algumas referências a aplicações concretas deste princípio, como por exemplo, no art. 37, II, ao exigir que o ingresso no cargo, função ou emprego público depende de concurso, exatamente para que todos possam disputar-lhes o acesso em plena igualdade.

As assertivas I e II tratam, respectivamente, dos seguintes princípios da Administração Pública: