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O Ministério da Integração Nacional promoveu licitação na modalidade de concorrência a fim de por em execução a primeira etapa do projeto de Integração do Rio São Francisco.

O objeto da licitação consistia na construção de um aqueduto em concreto.

Em cláusula do edital do certame que disciplinava a comprovação de capacidade técnica pelos licitantes, exigia-se a comprovação de experiência na construção de aqueduto em concreto com 160 metros de extensão.

O diâmetro do aqueduto, as alturas dos pilares que o sustentam e demais detalhamentos da obra constavam do Anexo II do edital, denominado projeto básico e das fichas técnicas dos lotes de obras.

Determinado consórcio licitante logrou comprovar a capacidade técnica para a construção de aqueduto em concreto de 160 metros de extensão, porém não comprovou aptidão através de certidões e atestados de obras similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior para a realização do objeto do certame tal como descrito no Anexo II do edital.

Em razão da inexistência da comprovação de capacidade técnica para a realização da obra a licitante, foi inabilitada pela comissão especial de licitação que conduzia o certame.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado e as fontes do direito administrativo, analise as assertivas abaixo classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).

Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) Não há qualquer previsão editalícia quanto ao diâmetro do aqueduto ou as alturas dos pilares que o sustentam, o que impede a comissão de licitação de inabilitar o licitante por suposto não atendimento de tais requisitos.

( ) A Administração feriu o disposto no art.41 da Lei n.8.666/93 (princípio da vinculação ao edital).

( ) O edital licitatório não pode ser analisado sem os anexos e, muito importante, sem o projeto básico que prevê expressa e detalhadamente as medidas da obra.

( ) As obras e serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico, aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, cumpridas as demais exigências legais.
Acerca de concessões rodoviárias, julgue os itens que se seguem.

O edital de licitação de concessões rodoviárias precedidas de obras públicas cujo valor seja inferior aos limites estabelecidos em lei está dispensado de consulta pública
A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.666/1993.

Se, no referido processo licitatório, todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara dos Deputados poderá conceder aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas.
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Considere que um licitante vencido em certame regular licitatório pretenda impugnar a publicação do resumo do instrumento do contrato, feita no diário oficial em prazo legalmente estabelecido. Nessa situação, procede a pretensão do licitante, dada a exigência legal de publicação integral do instrumento do contrato e dos seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade, em observância ao princípio da publicidade.
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Conforme exigência legal, deve-se informar, no preâmbulo do edital de licitação, o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico da obra ou serviço a ser executado.