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Determinado município deu início a procedimento licitatório. No edital, se exigia a apresentação de certidão negativa de concordata ou falência das empresas concorrentes. A empresa Beta, habilitante, atravessava concordata e recorreu ao Poder Judiciário para não apresentar a certidão, alegando violação ao princípio da legalidade.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item abaixo, segundo a Lei n.º 8.666/1993.

Não pode o poder público, para qualquer habilitação em licitação, exigir documentação sobre a qualificação econômico-financeira de empresa habilitante, com o objetivo de buscar melhor esclarecimento sobre a capacidade financeira dessa empresa de honrar os compromissos que poderão advir da habilitação.
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A Lei n.º 8.666/1993 exige, para a demonstração da habilitação jurídica de sociedade empresária, a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
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É obrigatória a admissão da adjudicação por item, e não, por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou a perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item que se segue.

Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações têm como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as concorrências de âmbito internacional, para as quais o edital deve ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
Na obra de um estabelecimento assistencial de saúde, cujo contrato contemplava o regime de empreitada integral, o aviso contendo o resumo do edital de concorrência foi publicado, por uma vez, no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e num jornal diário de grande circulação, no dia 28 de junho de 2010.

Em respeito às normas estabelecidas pela Lei n.8666 de 21/06/1993, a data mínima para o recebimento das propostas foi: