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No processo licitatório, discricionariamente, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, sendo que as garantias são o seguro-garantia, a fiança bancária, e a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos.
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A Lei n° 8.666/93 define o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos como seguro-garantia. Para os casos de execução indireta, a execução pode ser feita em regime de empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
A Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, fundação pública de direito privado, conforme seu Estatuto, submeter-se-á às disposições da Lei de Licitações e Contratos e demais legislações pertinentes, podendo elaborar Regulamento Especial, nos termos da lei, observados os princípios que regem a Administração Pública. Considerando as definições constantes da Seção II da Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93, é INCORRETA a seguinte definição:
A Cia. CIM é do ramo da construção civil e irá apresentar sua proposta na participação do certame que escolherá qual empresa ficará responsável pela reforma de um parque municipal. O critério adotado na licitação é o julgamento de menor preço, portanto, o prazo para a apresentação da proposta será de:
A sociedade empresária F e F participa de procedimento licitatório perante o município Cruzes e é classificada em segundo lugar no certame. Verifica que, na proposta vencedora, foi utilizado critério não previsto no edital e requer que o julgamento seja revisto. Nos termos da Lei nº 8.666/93, os fatos relatados constituem: