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Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo ainda estava pendente.

Julgue o próximo item, referente a exigibilidade do crédito tributário, isenção, lançamento e princípios tributários.

A reclamação ou o recurso administrativo interposto fora do prazo previsto na lei não têm o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência, o curso do prazo prescricional enquanto perdurar o contencioso administrativo.
É entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a :
Julgue os próximos itens, relativos ao crédito tributário.

De acordo com a jurisprudência do STJ, é vedado o ajuizamento de execução fiscal antes do julgamento definitivo de recurso administrativo.
No que se refere à exclusão do crédito tributário e ao processo administrativo fiscal (Decreto n.º 70.235/1972), julgue o próximos item.
A lavratura do primeiro ato de ofício por servidor competente, cientificando o sujeito passivo ou seu preposto do início da ação fiscal, exclui a espontaneidade tributária do devedor.