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O processo administrativo fiscal é o instrumento pelo qual o contribuinte contesta o lançamento tributário perante a Administração, observando fases e prazos específicos. Considerando a estrutura do processo administrativo fiscal, assinale a alternativa correta. 
A defesa administrativa é o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico coloca à disposição do contribuinte para contestar lançamentos e exigências fiscais na esfera administrativa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)A impugnação administrativa apresentada tempestivamente pelo contribuinte suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a inscrição em dívida ativa enquanto o processo estiver pendente de decisão definitiva.
(__)O contribuinte pode apresentar defesa administrativa e, simultaneamente, ajuizar ação judicial sobre o mesmo lançamento, sendo que a decisão administrativa favorável ao Fisco não vincula o Poder Judiciário.
(__)A decisão administrativa definitiva contrária ao contribuinte, proferida por órgão colegiado de segunda instância, impede o ajuizamento de ação judicial pelo contribuinte para discutir a mesma matéria, em razão da coisa julgada administrativa.
(__)O recurso hierárquico voluntário apresentado pelo contribuinte dentro do prazo legal é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
De acordo com o inciso VII do § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, a quebra de sigilo sobre informações referentes a contribuinte poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, em relação a diversos crimes, inclusive em relação àqueles contra a ordem tributária, cabendo ao Fisco prestar as informações necessárias. Por sua vez, a Súmula Vinculante nº 24, do Supremo Tribunal Federal, considera que o crime material contra a ordem tributária não está tipificado, antes do lançamento definitivo do tributo. Na vigência dessa norma e desse entendimento, determinada autoridade fiscal estadual, em 14 de abril de 2025, lavrou termo de início de fiscalização no estabelecimento da empresa "JJ & ZZ", contribuinte do ICMS, fixando um prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, cujo término ocorreu em 13 de junho de 2025. Antes desse término, porém, em 11 de junho de 2025, em decorrência das infrações apuradas, a autoridade fiscal promoveu a lavratura do instrumento de lançamento de ofício, exigindo o ICMS considerado devido e impondo a penalidade cabível, mas a empresa só foi notificada dessa lavratura no dia 17 de junho de 2025. Em 25 de junho de 2025, a empresa apresentou impugnação ao lançamento efetuado, dando início ao respectivo processo administrativo tributário. Em 25 de novembro de 2025, tornou-se definitiva a decisão proferida no citado processo, mantendo integralmente as exigências feitas no instrumento de lançamento. Em 04 de fevereiro de 2026, o débito fiscal foi inscrito em dívida ativa estadual, porque a empresa não pagou a importância devida. As infrações identificadas pela autoridade fiscal configuram, no entender desta autoridade, crime contra a ordem tributária.

Considerando as informações acima, as regras do CTN aplicáveis ao caso, as normas da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, bem como o entendimento expresso na Súmula Vinculante nº 24, do Supremo Tribunal Federal, a referida tipificação do crime ocorreu em
No que diz respeito ao Processo Contencioso Administrativo Tributário, assinale a alternativa correta.
No exercício de suas atribuições, a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Angra dos Reis instaurou processo administrativo fiscal em face de “Ômegaon.line” – pessoa jurídica de direito privado, destinada à venda de aparelhos celulares no varejo da cidade. O processo foi instaurado em razão da existência de débitos de IPTU regularmente constituídos e não pagos, referentes ao imóvel utilizado por essa empresa para o desenvolvimento de suas atividades comerciais. Ao final do procedimento, a autoridade fiscal determinou, como medida de satisfação do crédito tributário, o recolhimento coercitivo de mercadorias existentes no estabelecimento comercial, com o objetivo de utilizá-las para quitação do débito. Inconformado, o contribuinte impugnou a medida, alegando violação a garantias constitucionais tributárias. À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que: