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Determinado projeto de lei ordinária, proposto pelo Presidente da República, é dispensado, em razão de sua matéria, tanto pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, de ser votado pelo Plenário de cada Casa. Nenhum Deputado ou Senador impetrou recurso em face desta dispensa prevista nos respectivos Regimentos Internos. À luz do que dispõe a Constituição Federal,

I. sua matéria, caso tenha a votação rejeitada em Comissão Temática do Senado Federal, após aprovação em Comissão Temática da Câmara dos Deputados, poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

II. caso o Presidente da República solicite que o referido projeto seja votado em regime de urgência, a votação deverá ser deslocada para o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo sua tramitação finalizar, nas duas Casas do Congresso Nacional, no prazo máximo de cem dias.

III. pedido subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, poderá exigir o deslocamento da votação do projeto para o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Está correto o que se afirma em
O Presidente da República edita medida provisória com o intuito de aprimorar a organização do Poder Judiciário, a qual é convertida em lei pelo Congresso Nacional. A lei de conversão é aprovada pela maioria simples de cada Casa do Congresso Nacional, após vinte dias de vigência da medida provisória. Neste caso, conforme estabelece a Constituição Federal, a
Suponha que o Presidente da República, ao emitir um decreto regulamentador para a fiel execução de determinada lei, estabeleça, em dois de seus artigos, obrigações jurídicas novas aos cidadãos, as quais não estavam previstas na lei objeto da regulamentação. Neste caso, os dois artigos do referido decreto, segundo a Constituição da República, poderão ser;

Em junho de 2013, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 37/2011, a qual tinha por objeto a definição de competência para a investigação criminal. Em consequência, a matéria constante na referida PEC ;

Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, que pretende introduzir alterações no regime jurídico dos servidores públicos federais, tramita em regime de urgência, a requerimento do próprio proponente. Passados quarenta e cinco dias, não tendo havido deliberação sobre a proposição na Câmara dos Deputados, foram sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa, exceto as com prazo constitucional determinado. Ultimada a votação, dez dias mais tarde, o texto foi aprovado, acrescido de emendas. Seguiu, então, para o Senado, onde foi aprovado, sem modificações, ao cabo de quinze dias, após o quê foi submetido à sanção presidencial. Nessa hipótese, referido projeto de lei