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    A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê, em seu art. 127, que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Entretanto, no art. seguinte (art. 128, CF), ao se verificar a sua abrangência, nota-se que ele é formado pelo: Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e pelos Ministérios Públicos dos estados. Não há, portanto, no texto constitucional, previsão expressa do Ministério Público Eleitoral (MPE).
 
Com referência a essas informações e à atuação do MPE, assinale a opção correta.
No que concerne às disposições penais, a respeito do processo das infrações, é correto afirmar que:
A Emenda Constitucional no 45, de 2004, inseriu, no inciso LXXVIII do artigo 5o da Constituição Federal, norma expressa assegurando a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, bem como estipulou ao legislador ordinário a obrigação de prever os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No âmbito eleitoral, tal princípio tem relevância destacada, especialmente no processo que possa resultar em perda do mandato eletivo. Sob tal premissa, a Lei no 12.034/09 trouxe importante inovação, qual seja a
Considere:

I. Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
II. Oferecimento de alegações escritas e apresentação de rol de testemunhas pelo réu ou seu defensor.
III. Interposição de recurso para o Tribunal Regional competente da decisão final de condenação ou absolvição proferida pelo Juiz Eleitoral.
IV. Oferecimento de alegações finais para cada uma das partes − acusação e defesa.

No processo das infrações penais eleitorais, é de 10 dias o prazo para a prática dos atos processuais indicados APENAS em 

No tocante às Disposições Penais previstas no Código Eleitoral, considere:

I. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral.
II. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado, é conduta tipificada no Código Eleitoral como crime eleitoral, sujeito seu infrator a pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
III. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/5 e 1/3, guardados os limites da pena cominada ao crime.

Está correto o que se afirma em